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LEI MUNICIPAL Nº 1697/2025


Data de Publicação: 10 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 394/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1697/2025

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no município de Boa Vista do Incra/RS, e dá outras providências.

O Sr. Daniel Alvares de Souza, Prefeito Municipal em exercício de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no município de Boa Vista do Incra (RS).

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Fibromialgia aquela que, avaliada por médico reumatologista, neurologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha a substituir.

Art. 2º. Constitui diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia:

I – atendimento multidisciplinar;

II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas direcionada para as pessoas com Fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III – a disseminação à sociedade em geral de informações relativas à Fibromialgia e suas implicações, bem como, sempre que possível, promover a conscientização através da realização de atividades, rodas de conversa, palestras e debates sobre os direitos, diagnósticos, tratamentos, sintomas e consequências da Fibromialgia;

IV – o incentivo a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia e aos familiares;

V – a elaboração de políticas diferenciadas visando estimular a inserção da pessoa com Fibromialgia no mercado de trabalho;

VI – o estímulo a pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da Fibromialgia no município de Boa Vista do Incra (RS), sempre associado à políticas públicas em vigência a nível estadual e federal;

VII – o engajamento do município na possibilidade de viabilizar a criação de um Centro de Referência de Tratamento de Pessoas com Síndrome Fibromiálgica, com equipamentos e equipe assistencial multiprofissional especializada, para o acompanhamento e orientação aos pacientes e a seus familiares, disponibilizando serviços próprios e especializados aos usuários.

Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder Executivo Municipal poderá firmar contrato de direito público ou convênio / parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, com preferência para aquelas sem fins lucrativos.

Art. 3º. A pessoa com Fibromialgia é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

§ 1 A pessoa com fibromialgia poderá usar filas preferenciais em órgãos públicos e privados e terá direito a estacionar em vagas preferenciais, sendo que a identificação dos fibromiálgicos em relação às filas deverá ser feita pelo Poder Executivo mediante comprovação médica e, em relação aos estacionamentos, pelo órgão competente do município.

§ 2 O Município poderá criar centros de referência para tratamento multidisciplinar dos fibromiálgicos.

Art. 4º. A Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, para os fins a que se destina, poderá contar com a parceria e integração dos órgãos do Poder Executivo, bem como com parceria público-privada, com organizações da sociedade civil. 

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025.

Daniel Alvares de Souza

Prefeito Municipal em exercício

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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