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LEI MUNICIPAL N° 1670/2025


Data de Publicação: 28 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 294/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


Institui e autoriza a execução de unidades habitacionais do tipo casa para serem adquiridas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinqüenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50, instituído pela Lei Federal nº 14.620, de 13 de junho de 2023, e regulamentado pela Portaria MCID n° 1416/2023, e dá outras providências.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 22/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações e realizar aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, RS, objetivando a construção de Unidades Habitacionais de Interesse Social do tipo casa para serem adquiridas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, integrante do Minha Casa, Minha Vida, em municípios com população até cinquenta mil habitantes - MCMV FNHIS Sub 50, instituído pela Lei Federalnº14.620, de 13 de junho de 2023, e regulamentado pela Portaria MCID n° 1416/2023.

§ 1º Para a implementação do Programa Minha Casa Minha Vida fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e/ou parceria com o Governo Federal, com a Caixa Econômica Federal ou outra entidade, visando a formalização da contratualização do programa.

§ 2º O público-alvo do MCMV FNHIS Sub 50 é constituído por famílias cuja renda mensal bruta se enquadre na Faixa Urbano 1, correspondente a até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), admitindo-se o atendimento de renda enquadrada na Faixa Urbano 2, correspondente a até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), no caso de famílias que tenham perdido seu único imóvel em função de terem sido deslocadas involuntariamente em decorrência da execução de programas e ações sob a gestão do governo federal ou de desastres qualificados como situação de emergência ou calamidade pública reconhecidos pela União.

§ 3° Dentre o público alvo do MCMV FNHIS Sub 50 será priorizado o atendimento de famílias que:

I –residir a no mínimo um ano e meio no Município;

II – possuir CadÚnico a no mínimo seis meses;

III – não foi beneficiada em outros programas habitacionais, inclusive Programa Habitacional Municipal;

Art.2º Será realizado chamamento público para inscrições e seleção dos beneficiários.

Art. 3° Caberá ao Munícipe comprovar o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos no edital de seleção.

Art.4º As Unidades Habitacionais serão construídas através de seleção pública, por meio delicitação, de empresa especializada no ramo da Construção.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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