LEI MUNICIPAL N° 1672/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 294/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
Prorroga, até o dia 15 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 1.078/2015, de 15 de junho de 2015.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 25/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em virtude da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação, até 31 de dezembro de 2025, fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.078/2015, de 15 de junho de 2015, até 15 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.