DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de janeiro de 2026 às 18:00

Publicações


LEI MUNICIPAL N° 1674/2025


Data de Publicação: 28 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 294/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 27/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:

N° de vagas

Denominação Carga Horária semanal

Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação

01 Professor de Educação Infantil

20 hs Habilitação específica em

Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia.

R$ 2.320,21 12 meses,

prorrogável

Art. 2° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, na Leis Municipais nº 1.267/2018.

§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.

§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.

Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho são as mesmas estabelecidas na Lei nº 1.267/2018, conforme anexo I da presente Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Boa Vista do Incra - RS Aplicativo na Google - Diário Boa Vista do Incra - RS