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LEI MUNICIPAL N° 1671/2025


Data de Publicação: 28 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 294/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 23/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:

N° de vagas

Denominação Carga Horária semanal

Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação

01 Professor de Educação Infantil

20 hs Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso

R$ 2.320,21 12 meses, prorrogável Superior de licenciatura plena em Pedagogia.

Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:

N° de vagas

Denominação Carga Horária semanal

Nível de Escolaridade

Remuneração Prazo da contratação

01 Assistente Social -

Saúde

20hs Curso Superior

Completo e Registro

no Conselho Competente

R$ 2.452,54 12 meses,

prorrogável

02 Monitor de Transporte Escolar

40hs Ensino Fundamental Completo.

R$ 1.591,93 12 meses, prorrogável

Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018.

§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.

§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002.

Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho relativas à função de Professor de Educação são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Assistente Social - Saúde e Monitor de Transporte Escolar que não possuem cargos criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no anexo II a presente Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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