LEI MUNICIPAL N° 1673/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 294/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.645/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 26/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterada as disposições do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.645/2025 de 07 de março de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002, bem como no art. 45 da Lei Municipal n° 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais: [...]
N° de vagas
Denominação Carga Horáriasemanal
Nível de Escolaridade Remuneração
02 Farmacêutico 40 hs Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no conselho competente.
R$ 4.530,83
[...]
Art. 2° - Fica alterada a carga horária da função de farmacêutico constante no Anexo I da Lei Municipal nº 1.645/2025, passando a vigorar de 30hs semanais para 40 horas semanaisconforme anexo I desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.