DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de dezembro de 2025 às 18:00

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LEI MUNICIPAL Nº 1675/2025


Data de Publicação: 7 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 330/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1.675/2025

DE 06 DE AGOSTO DE 2025.

ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 21/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 1.268/2018 ampliando a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Agrônomo, passando de 20 horas semanais para 30 horas semanais e conseqüente aumento no padrão de vencimento, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8° - A estrutura do Quadro Permanente de Cargos, com respectiva denominação, número de vagas e padrão de vencimento dos cargos de provimentos efetivos ora criados, ficam assim constituídos:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

N° DE VAGAS

PADRÃO

Agente Administrativo

40 horas semanais

12

13

Analista Ambiental

20 horas semanais

01

11

Analista em Tecnologia da Informação

40 horas semanais

01

19

Assistente de disciplina

40 horas semanais

01

03

Assistente Social

40 horas semanais

01

21

Assistente Social

20 horas semanais

01

11

Atendente

40 horas semanais

01

04

Atendente de Creche

30 horas semanais

07

05

Arquiteto e Urbanista

20 horas semanais

01

11

Auxiliar Administrativo

40 horas semanais

09

09

Auxiliar de Cirurgião Dentista

40 horas semanais

01

06

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas semanais

22

04

Auxiliar de Mecânico

40 horas semanais

01

04

Contador

40 horas semanais

01

32

Dentista

40 horas semanais

01

45

Eletricista

20 horas semanais

01

06

Enfermeiro

40 horas semanais

02

21

Engenheiro Agrônomo

30 horas semanais

01

18

Engenheiro Civil

20 horas semanais

01

18

Farmacêutico

40 horas semanais

01

21

Fiscal Ambiental

40 horas semanais

01

14

Fiscal de Obras

40 horas semanais

01

14

Fiscal Sanitário

40 horas semanais

01

14

Fiscal Tributário Municipal

40 horas semanais

01

21

Fisioterapeuta

20 horas semanais

02

11

Fonoaudióloga

20 horas semanais

01

11

Instrutor de Artesanato

40 horas semanais

02

05

Mecânico

40 horas semanais

02

10

Médico Clínico Geral

20 horas semanais

02

60

Médico Ginecologista e Obstetra

08 horas semanais

01

21

Médico Pediatra

08 horas semanais

01

21

Monitor Curso de Informática

40 horas semanais

01

07

Merendeira

40 horas semanais

06

04

Motorista Operador

40 horas semanais

10

11

Nutricionista

20 horas semanais

01

11

Nutricionista

32 horas semanais

01

18

Oficial de Controle Interno

40 horas semanais

01

28

Operário

40 horas semanais

09

04

Pedagogo

20 horas semanais

01

11

Pedreiro

40 horas semanais

02

08

Procurador Jurídico

24 horas semanais

01

26

Psicólogo

20 horas semanais

02

11

Técnico em Agropecuária

40 horas semanais

01

13

Técnico em Contabilidade

40 horas semanais

01

14

Técnico em Enfermagem

32 horas semanais

06

10

Técnico em Enfermagem

40 horas semanais

01

12

Técnico em Segurança do Trabalho

40 horas semanais

01

11

Tesoureiro

40 horas semanais

01

21

Veterinário

40 horas semanais

01

21

Art. 2º As demais disposições contidas no art. 8º da Lei Municipal nº 1268/2018 permanecem inalteradas, sendo que as atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e recrutamento aplicáveis aos demais cargos permanecem as mesmas fixadas no Anexo I da referida Lei.

Art. 3°- Fica alterada a carga horária e o padrão de vencimento do Cargo de Engenheiro Agrônomo estabelecido no Anexo I da Lei Municipal 1268/20218.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2025.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento

ANEXO I

Quadro Permanente de Cargo Efetivo

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

PADRÃO: 18

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Desenvolver atividades de supervisão, coordenação, programação, orientação, execução e elaboração de estudos, laudos, e licenciamentos ambientais e técnicos; planejar, organizar e controlar o uso de recursos naturais renováveis e ambientais, o reflorestamento e a conservação ambiental; planejar atividades de conservação de ecossistemas, visando à manutenção da biodiversidade.

b) Descrição Analítica:

Gestão, proteção, regulação, licenciamento, auditoria ambiental e controle da qualidade ambiental; promover e supervisionar a fiscalização, condução de veículos oficiais para o bom andamento das operações de licenciamento e fiscalização, desde que habilitado; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, parques, praças, jardins e arborização de ruas; participar de programas e projetos nas áreas escolares, comunitárias e ambientais; emitir laudos técnicos ambientais e demais laudos; trabalhar com projetos a nível comunitário e escolar, emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária Semanal: Período de 30 horas;

b) Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário, horas extras e plantões; viagens para fora do Município;

c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior Completo em Agronomia com registro no conselho Competente.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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