LEI MUNICIPAL Nº 1675/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 330/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1.675/2025
DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA O ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 21/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 1.268/2018 ampliando a carga horária semanal do cargo de Engenheiro Agrônomo, passando de 20 horas semanais para 30 horas semanais e conseqüente aumento no padrão de vencimento, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° - A estrutura do Quadro Permanente de Cargos, com respectiva denominação, número de vagas e padrão de vencimento dos cargos de provimentos efetivos ora criados, ficam assim constituídos:
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
N° DE VAGAS |
PADRÃO |
|
Agente Administrativo |
40 horas semanais |
12 |
13 |
|
Analista Ambiental |
20 horas semanais |
01 |
11 |
|
Analista em Tecnologia da Informação |
40 horas semanais |
01 |
19 |
|
Assistente de disciplina |
40 horas semanais |
01 |
03 |
|
Assistente Social |
40 horas semanais |
01 |
21 |
|
Assistente Social |
20 horas semanais |
01 |
11 |
|
Atendente |
40 horas semanais |
01 |
04 |
|
Atendente de Creche |
30 horas semanais |
07 |
05 |
|
Arquiteto e Urbanista |
20 horas semanais |
01 |
11 |
|
Auxiliar Administrativo |
40 horas semanais |
09 |
09 |
|
Auxiliar de Cirurgião Dentista |
40 horas semanais |
01 |
06 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas semanais |
22 |
04 |
|
Auxiliar de Mecânico |
40 horas semanais |
01 |
04 |
|
Contador |
40 horas semanais |
01 |
32 |
|
Dentista |
40 horas semanais |
01 |
45 |
|
Eletricista |
20 horas semanais |
01 |
06 |
|
Enfermeiro |
40 horas semanais |
02 |
21 |
|
Engenheiro Agrônomo |
30 horas semanais |
01 |
18 |
|
Engenheiro Civil |
20 horas semanais |
01 |
18 |
|
Farmacêutico |
40 horas semanais |
01 |
21 |
|
Fiscal Ambiental |
40 horas semanais |
01 |
14 |
|
Fiscal de Obras |
40 horas semanais |
01 |
14 |
|
Fiscal Sanitário |
40 horas semanais |
01 |
14 |
|
Fiscal Tributário Municipal |
40 horas semanais |
01 |
21 |
|
Fisioterapeuta |
20 horas semanais |
02 |
11 |
|
Fonoaudióloga |
20 horas semanais |
01 |
11 |
|
Instrutor de Artesanato |
40 horas semanais |
02 |
05 |
|
Mecânico |
40 horas semanais |
02 |
10 |
|
Médico Clínico Geral |
20 horas semanais |
02 |
60 |
|
Médico Ginecologista e Obstetra |
08 horas semanais |
01 |
21 |
|
Médico Pediatra |
08 horas semanais |
01 |
21 |
|
Monitor Curso de Informática |
40 horas semanais |
01 |
07 |
|
Merendeira |
40 horas semanais |
06 |
04 |
|
Motorista Operador |
40 horas semanais |
10 |
11 |
|
Nutricionista |
20 horas semanais |
01 |
11 |
|
Nutricionista |
32 horas semanais |
01 |
18 |
|
Oficial de Controle Interno |
40 horas semanais |
01 |
28 |
|
Operário |
40 horas semanais |
09 |
04 |
|
Pedagogo |
20 horas semanais |
01 |
11 |
|
Pedreiro |
40 horas semanais |
02 |
08 |
|
Procurador Jurídico |
24 horas semanais |
01 |
26 |
|
Psicólogo |
20 horas semanais |
02 |
11 |
|
Técnico em Agropecuária |
40 horas semanais |
01 |
13 |
|
Técnico em Contabilidade |
40 horas semanais |
01 |
14 |
|
Técnico em Enfermagem |
32 horas semanais |
06 |
10 |
|
Técnico em Enfermagem |
40 horas semanais |
01 |
12 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
40 horas semanais |
01 |
11 |
|
Tesoureiro |
40 horas semanais |
01 |
21 |
|
Veterinário |
40 horas semanais |
01 |
21 |
Art. 2º As demais disposições contidas no art. 8º da Lei Municipal nº 1268/2018 permanecem inalteradas, sendo que as atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e recrutamento aplicáveis aos demais cargos permanecem as mesmas fixadas no Anexo I da referida Lei.
Art. 3°- Fica alterada a carga horária e o padrão de vencimento do Cargo de Engenheiro Agrônomo estabelecido no Anexo I da Lei Municipal 1268/20218.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
ANEXO I
Quadro Permanente de Cargo Efetivo
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
PADRÃO: 18
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética:
Desenvolver atividades de supervisão, coordenação, programação, orientação, execução e elaboração de estudos, laudos, e licenciamentos ambientais e técnicos; planejar, organizar e controlar o uso de recursos naturais renováveis e ambientais, o reflorestamento e a conservação ambiental; planejar atividades de conservação de ecossistemas, visando à manutenção da biodiversidade.
b) Descrição Analítica:
Gestão, proteção, regulação, licenciamento, auditoria ambiental e controle da qualidade ambiental; promover e supervisionar a fiscalização, condução de veículos oficiais para o bom andamento das operações de licenciamento e fiscalização, desde que habilitado; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais; execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, parques, praças, jardins e arborização de ruas; participar de programas e projetos nas áreas escolares, comunitárias e ambientais; emitir laudos técnicos ambientais e demais laudos; trabalhar com projetos a nível comunitário e escolar, emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária Semanal: Período de 30 horas;
b) Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário, horas extras e plantões; viagens para fora do Município;
c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Agronomia com registro no conselho Competente.
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
PORTARIA N.º 548/2025
PORTARIA N.º 549/2025
TERMO DE ADESÃO A NF
PORTARIA N.º 550/2025
PORTARIA N.º 551/2025
PORTARIA Nº 552/2025
PORTARIA N.º 547/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1676/2025
DECRETO Nº 172/2025
DECRETO Nº 173/2025
PORTARIA N.º 543/2025
PORTARIA N.º 544/2025
PORTARIA Nº 545/2025
PORTARIA Nº 546/2025