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LEI MUNICIPAL N° 1.643/2025


Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 233/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


Dispõe sobre a criação da “Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher e dá outras providências.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída nos termos desta Lei a “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher” a ser desenvolvida anualmente durante o mês de março por ocasião do Dia Internacional da Mulher nas escolas localizadas no território municipal de Boa Vista do Incra.

Art. 2º - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, incluída no Calendário Escolar Anual, vigorará conforme preceitua a Lei Federal nº14.164, de 10 de junho de 2021 e terá como objetivos:

I. Contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha;

II. Estimular a reflexão crítica sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;

III. Desenvolver o senso crítico dos alunos e educadores;

IV. Conhecer e desenvolver métodos de prevenção e combate à violência;

V. Proteger as vítimas;

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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