LEI MUNICIPAL N° 1.645/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 07/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:
N° de vagas
Denominação Carga Horária semanal
Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação
02 Professor de Educação Infantil
20 hs Habilitação específica em Nível
Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia.
R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período.
01 Professor de Jogabilização 20 hs Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena na área de educação com curso de formação de no mínimo 200h em informática com ênfase educacional ou jogabilização.
R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período.
01 Professor de Recreação 20 hs Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia.
R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período.
01 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Matemática 20hs Licenciatura em Matemática e/ou Licenciatura na área da educação com habilitação Matemática.
R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período.
Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:
N° de vagas
Denominação Carga Horária semanal
Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação
03 Atendente de Creche
30 hs Ensino Fundamental Completo.
R$ 1.375,26 12 meses, prorrogável por igual período.
01 Auxiliar de Cirurgião Dentista
40 hs Ensino Médio Completo com Registro no Conselho competente;
R$ 1.457,01 12 meses, prorrogável por igual período.
01 Auxiliar de Serviços Gerais
40 hs Ensino fundamental incompleto
R$ 1.371,47 12 meses, prorrogável por igual período.
02 Enfermeiro 40hs 40 hs Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no conselho competente.
R$ 4.320,43 12 meses, prorrogável por igual período.
01 Enfermeiro 24 hs 24 horas Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho competente
R$ 2.592,26 12 meses, prorrogável por igual período.
02 Farmacêutico 30 hs Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no conselho competente.
R$ 3.240,30 12 meses,
prorrogável por igual período.
01 Fiscal de Obras 40hs Ensino Médio Completo R$ 3.059,98 12 meses,
prorrogável por igual período.
01 Fiscal Tributário
Municipal
40 hs Ensino Superior Completo
em Direito ou
Contabilidade
R$ 4.320,43 12 meses,
prorrogável por
igual período.
01 Fonoaudiólogo -
Educação
20 hs Curso Superior Completo
de Fonoaudióloga e
Registro no Conselho
competente.
R$ 2.338,64 12 meses,
prorrogável por
igual período.
03 Merendeira 40hs Ensino Fundamental
Incompleto.
R$ 1.371,47 12 meses,
prorrogável por
igual período.
05 Monitor de Aluno 30 hs Ensino Médio Completo e
curso específico em
educação especial ou AEE
(mínimo 20hs)
R$ 1.486,50 12 meses,
prorrogável por
igual período.
01 Monitor de
Transporte Escolar
40 hs Ensino Fundamental
completo
R$ 1.518,00 12 meses,
prorrogável por
igual período.
01 Oficineiro 20 hs Ensino Médio Completo R$ 1.518,00 12 meses,
prorrogável por
igual período.
01 Psicólogo -
Educação
20 hs Ensino superior em
Psicologia.
R$ 2.338,64 12 meses,
prorrogável por
igual período.
01 Psicopedagogo 20 hs Curso Superior na área de
Pedagogia com
licenciatura plena e
Especialização em
Psicopedagogia
Institucional.
R$ 2.484,52 12 meses,
prorrogável por
igual período.
Parágrafo único: As funções pertencentes a esta Lei, com carga horária de 40hs semanais que
se equiparam com a remuneração dos cargos de provimento efetivo pertencentes ao Plano de
Cargos e Salários do Poder Executivo, que na presente Lei percebem a remuneração abaixo do
salário mínimo, receberá a complementação salarial.
Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n°
01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber,
nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018:
§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará
jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.
§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n°
001/2002.
Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho
relativas às funções de Professor de Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental - Séries
Finais - Habilitação Matemática, Atendente de Creche, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Auxiliar
de Serviços Gerais, Enfermeiro 40hs, Enfermeiro 24 hs, Farmacêutico, Fiscal de Obras, Fiscal
Tributário Municipal, Merendeira e Psicopedagogo são as mesmas estabelecidas nas Leis nº
1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Professor
de Jogabilização, Professor de Recreação, Fonoaudiólogo – Educação, Monitor de Aluno,
Monitor de Transporte Escolar, Oficineiro e Psicólogo - Educação que não possuem cargos
criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no
anexo II à presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.