DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de janeiro de 2026 às 18:00

Publicações


LEI MUNICIPAL N° 1.645/2025


Data de Publicação: 10 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 238/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 07/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais:

N° de vagas   

Denominação Carga Horária semanal

Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação

02 Professor de Educação Infantil

20 hs Habilitação específica em Nível

Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia.

R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período.

01 Professor de Jogabilização 20 hs Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena na área de educação com curso de formação de no mínimo 200h em informática com ênfase educacional ou jogabilização.

R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período.

01 Professor de Recreação 20 hs Habilitação específica em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia.

R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período.

01 Professor Ensino Fundamental - Séries Finais - Habilitação Matemática 20hs Licenciatura em Matemática e/ou Licenciatura na área da educação com habilitação Matemática.

R$ 2.212,46 12 meses, prorrogável por igual período.

Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte profissional:

N° de vagas

Denominação Carga Horária semanal

Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação

03 Atendente de Creche

30 hs Ensino Fundamental Completo.

R$ 1.375,26 12 meses, prorrogável por igual período.

01 Auxiliar de Cirurgião Dentista

40 hs Ensino Médio Completo com Registro no Conselho competente;

R$ 1.457,01 12 meses, prorrogável por igual período.

01 Auxiliar de Serviços Gerais

40 hs Ensino fundamental incompleto

R$ 1.371,47 12 meses, prorrogável por igual período.

02 Enfermeiro 40hs 40 hs Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no conselho competente.

R$ 4.320,43 12 meses, prorrogável por igual período.

01 Enfermeiro 24 hs 24 horas Ensino Superior completo em Enfermagem e registro no Conselho competente

R$ 2.592,26 12 meses, prorrogável por igual período.

02 Farmacêutico 30 hs Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no conselho competente.

R$ 3.240,30 12 meses,

prorrogável por igual período.

01 Fiscal de Obras 40hs Ensino Médio Completo R$ 3.059,98 12 meses,

prorrogável por igual período.

01 Fiscal Tributário

Municipal

40 hs Ensino Superior Completo

em Direito ou

Contabilidade

R$ 4.320,43 12 meses,

prorrogável por

igual período.

01 Fonoaudiólogo -

Educação

20 hs Curso Superior Completo

de Fonoaudióloga e

Registro no Conselho

competente.

R$ 2.338,64 12 meses,

prorrogável por

igual período.

03 Merendeira 40hs Ensino Fundamental

Incompleto.

R$ 1.371,47 12 meses,

prorrogável por

igual período.

05 Monitor de Aluno 30 hs Ensino Médio Completo e

curso específico em

educação especial ou AEE

(mínimo 20hs)

R$ 1.486,50 12 meses,

prorrogável por

igual período.

01 Monitor de

Transporte Escolar

40 hs Ensino Fundamental

completo

R$ 1.518,00 12 meses,

prorrogável por

igual período.

01 Oficineiro 20 hs Ensino Médio Completo R$ 1.518,00 12 meses,

prorrogável por

igual período.

01 Psicólogo -

Educação

20 hs Ensino superior em

Psicologia.

R$ 2.338,64 12 meses,

prorrogável por

igual período.

01 Psicopedagogo 20 hs Curso Superior na área de

Pedagogia com

licenciatura plena e

Especialização em

Psicopedagogia

Institucional.

R$ 2.484,52 12 meses,

prorrogável por

igual período.

Parágrafo único: As funções pertencentes a esta Lei, com carga horária de 40hs semanais que

se equiparam com a remuneração dos cargos de provimento efetivo pertencentes ao Plano de

Cargos e Salários do Poder Executivo, que na presente Lei percebem a remuneração abaixo do

salário mínimo, receberá a complementação salarial.

Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n°

01/2002, especialmente nas disposições contidas no art. 238 da referida Lei, e, no que couber,

nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018:

§ 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará

jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido.

§ 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n°

001/2002.

Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho

relativas às funções de Professor de Educação Infantil, Professor Ensino Fundamental - Séries

Finais - Habilitação Matemática, Atendente de Creche, Auxiliar de Cirurgião Dentista, Auxiliar

de Serviços Gerais, Enfermeiro 40hs, Enfermeiro 24 hs, Farmacêutico, Fiscal de Obras, Fiscal

Tributário Municipal, Merendeira e Psicopedagogo são as mesmas estabelecidas nas Leis nº

1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Professor

de Jogabilização, Professor de Recreação, Fonoaudiólogo – Educação, Monitor de Aluno,

Monitor de Transporte Escolar, Oficineiro e Psicólogo - Educação que não possuem cargos

criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no

anexo II à presente Lei.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Boa Vista do Incra - RS Aplicativo na Google - Diário Boa Vista do Incra - RS