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DECRETO Nº431/2024


Data de Publicação: 12 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 196/2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


Estabelece de forma excepcional o funcionamento da modalidade creche da EMEI Pequeno Aprendiz no período de 17 de dezembro de 2024 a 07 de fevereiro de 2025, em caráter assistencial, e dá outras providências O SENHOR PAULO CESAR SCHENERIDER DE SIQUERIA, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da lei orgânica do Município, CONSIDERANDO a demanda assistencial existente no município para atendimento permanente de crianças; CONSIDERANDO o interesse público no atendimento as crianças em situação de vulnerabilidade social e o atendimento de crianças cujos pais trabalham e não possuem condições de deixar os filhos aos cuidados de outras pessoas; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o atendimento as crianças durante o período considerado de recesso escolar;

DECRETA

Art.1º - Fica estabelecido de forma excepcional o funcionamento da modalidade crecheda escola de educação infantil EMEI Pequeno Aprendiz, no período de 17 de Dezembro de 2024 a 07 de fevereiro de 2025, em caráter assistencial;

Art. 2º- Serão atendidas as crianças de forma assistencial na modalidade creche para berçário e maternal cujos pais sejam empregados e crianças em vulnerabilidade social. Parágrafo Único: Para fins de comprovação das condições estabelecidas no caput deste artigo, deverão os pais ou responsáveis apresentar os seguintes documentos:

I- Pais Empregados:

a) Documento que comprove o vínculo empregatício podendo ser: carteira de trabalho com registro do contrato de trabalho; declaração do empregador atestando o vínculo empregatício; contrato de trabalho;

b) Declaração de que o horário de trabalho é o mesmo horário que compreende o atendimento assistencial na EMEI Pequeno Aprendiz e declaração de que não possuem condições de deixar os filhos aos cuidados de outras pessoas bem como de que não estará em gozo de férias no período compreendido entre 17 de dezembro de 2024 a 07 de fevereiro de 2025.

II- Crianças em vulnerabilidade social:

a) Atestado de cadastro na Secretaria Municipal de assistência social.

Art.3º- A partir de 31 de dezembro de 2024, o aluno que concluir a etapa da modalidade creche e estiver matriculado na modalidade pré-escolar estará em férias, retornando no início do ano letivo de 2025.

Art.4º -Alunos oriundos de novas matrículas só iniciarão suas atividades no início do ano letivo de 2025, passando por período de adaptação ao início de vida escolar.

Art.5º -O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


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Telefone
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