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Edital de certificação para provimento de função gratificada de Diretor de Escola de que trata o Decreto Municipal nº 294/2022, alterado pelo Decreto Municipal 58/2025


Data de Publicação: 12 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 227/2025
Orgão/Secretaria: Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
Categoria: Editais Gerais


A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo torna público aos interessados que está procedendo a CERTIFICAÇÃO de pessoas interessadas para desempenhar a função gratificada de Diretor de Escola, para fins de atendimento ao disposto no art. 14, 1, da Lei Federal nº 14 113/2020 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 294/2022, alterado pelo Decreto Municipal 58/2025.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de certificação será executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

1.2 O edital de abertura do Processo de Certificação será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, por meio eletrônico.

13 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo de Certificação serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico no site do Município.

2. CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

2.1 As pessoas interessadas em desempenhar a função gratificada de Diretor de Escola na rede municipal de Boa Vista do Incra deverão apresentar no período de 12 a 14 de fevereiro de 2025, das 8 às 12h e das 13h30min às 17h30min, os seguintes documentos:

2.1.1 Ficha de inscrição conforme modelo Anexo

2.1.2 Copia documento de identidade (RG, CNH, CTPS, PASSAPORTE...)

2.1.3 Cópia do comprovante de residência expedido nos últimos 3 meses

2.1.4 Apresentação de cópia da seguinte titulação

a) cópia do comprovante de conclusão de curso superior na área da educação:

b) cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que somados perfazem a carga horária mínima de 80 (oitenta) horas e/ou

b) conclusão de curso de pós-graduação lato sensu de especialização em gestão/administração escolar

2.1.5 Os cursos de que tratam a alínea 'b' e do item anterior devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5 (cinco) anos anteriores a apresentação da documentação

2.1.6 Apresentar plano de ação, com metas a serem cumpridas no decorrer de cada ano

2.1.7 Apresentar Portaria e/ou comprovação de que faz parte do quadro de servidores do Município de Boa Vista do Incra na área da educação

2.1.8 Apresentar documento que comprove estar em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, e/ou comprovar efetivo exercício de cinco anos na unidade escolar 

2.1.9 Apresentar Declaração de que possui disponibilidade para desempenhar suas funções 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento das escolas

2.1 10 Apresentar documento comprovando ter exercido por no mínimo 5 anos a função de professor na rede pública municipal de Boa Vista do Incra ou estar exercendo tal função

2.1.11 Comprovar através de Declaração do Departamento de Gestão de Pessoal do Município não ter sofrido penalidade quando do desempenho do cargo ou função pública

2.1.12 Comprovar através de Declaração do Departamento de Gestão de Pessoal Município, não ter somado mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias de atestado médico contínuos dentro dos últimos 5 (cinco) anos

2.2 Todos os interessados que comprovarem os requisitos marcados no 2.1 são certificados pela Administração

2.3 A inscrição e todos os documentos deverão ser apresentados junto à Secretaria Municipal de Educação

3. DA HOMOLOGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO

3.1 No prazo de até 2 dias úteis, após o encerramento do prazo para a apresentação da ficha de inscrição e da respectiva documentação, a equipe da Secretaria de Educação fará a análise do material apresentado e publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site de Município, edital contendo a relação nominal dos candidatos certificados

3.2 Os candidatos que não foram certificados poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria de Educação, no prazo de dois dias úteis da publicação da relação nominal, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua resignação;

3.2.1 No prazo de dois dias úteis, a Secretaria de Educação, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de certificados;

3.2.2. Sendo mantida a decisão da Secretaria o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de dois dias úteis, cuja decisão deverá ser motivada;

3.2.3 A lista final dos candidatos credenciados será publicada na forma do item 3.1. no prazo de dois dias, após a decisão dos recursos

3.2.4 Os candidatos que forem habilitados e certificados estarão automaticamente aptos para serem investidos nas Funções Gratificadas de Diretor de Escola;

3.2.5 Não havendo apresentação de recursos, os prazos para tal poderão ser suprimidos e a lista final dos professores certificados poderá ser antecipada.

4. DA VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO

4.1 Após a publicação da lista final de certificação esta terá validade de 02 (dois) anos

4.2 Vencida a validade, o candidato poderá solicitar nova certificação desde que atendidas as condições estabelecidas no edital

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As informações serão prestadas aos interessados nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, sito na Av Heraclides de Lima Gomes, 2350 onde poderão ser obtidas cópias de documentos e anexos, sem custos.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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