LEI MUNICIPAL N° 1.655/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 256/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
Regulamenta a destinação dos valores recebidos dos usuários pelo uso do ginásio de esportes do município de Boa Vista do Incra (RS) e da outras providencias.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 09/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica estabelecido que os valores recebidos pelo uso do ginásio de Boa Vista do Incra-RS, sejam destinados para a aquisição de materiais esportivos para as escolas e projetos ligados ao esporte.
I. Destinar os valores recebidos pelo uso do ginásio para atividades esportivas.
II. Promover o desenvolvimento do esporte e a qualidade de vida da comunidade.
III. Apoiar as equipes esportivas locais e os atletas.
IV. Fomentar a prática esportiva e o lazer saudável.
ARTIGO 2º - Os valores recebidos pelo uso do ginásio serão aplicados da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento) para a aquisição de materiais esportivos para as escolas da rede pública de ensino;
II - 20% (vinte e cinco por cento) para a aquisição de materiais esportivos para projetos ligados ao esporte, como times de futebol, basquete, vôlei, etc.;
III - 60% (sessenta por cento) para a manutenção e conservação do ginásio.
ARTIGO 3º - A aplicação dos valores recebidos pelo uso do ginásio será feita mediante chamadas públicas, conforme estabelecido em regulamento.
I - Valores recebidos pelo uso do ginásio.
II - Recursos humanos (comitê gestor, técnicos esportivos, etc.).
III - Recursos materiais (equipamentos esportivos, materiais de marketing, etc.).
ARTIGO 4º - Fica criado um comitê gestor para acompanhar a aplicação dos valores recebidos pelo uso do ginásio, composto por representantes da prefeitura, da secretaria de educação, da secretaria de esportes e da comunidade.
I - O comitê gestor será responsável por gerenciar os recursos financeiros destinados às atividades esportivas.
II - As responsabilidades do comitê gestor incluirão:
III - Definir critérios para a seleção de projetos esportivos a serem financiados.
IV - Avaliar e selecionar os projetos esportivos a serem financiados.
V - Monitorar e avaliar os resultados dos projetos esportivos financiados.
VI - Gerenciar os recursos financeiros destinados às atividades esportivas.
VII - Nível de satisfação da comunidade com os projetos esportivos financiados.
VIII - Impacto nos indicadores de saúde e qualidade de vida da comunidade
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
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Aditivo Nº: 45/2025-01 - Contrato Nº: 45/2025
Contrato N° 48/2025
Contrato N° 47/2025
Contrato N° 46/2025
PORTARIA N.º 322/2025
PORTARIA N.º 321/2025
PORTARIA N.º320/2025
PORTARIA N.º 319/2025
PORTARIA N.º318/2025