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LEI MUNICIPAL N° 1.657/2025


Data de Publicação: 22 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 256/2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.636/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 14/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica alterada as disposições do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.636/2024 de 18 de dezembro de 2024 e acrescenta-se os parágrafos 2º e 3°, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002, bem como no art. 45 da Lei Municipal n° 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes profissionais: 

N° de vagas

Denominação Carga Horária semanal

Nível de Escolaridade Remuneração

02 Enfermeiro 40 hs Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no conselho competente.

R$ 4.530,36

§ 1: A contratação será realizada em caráter administrativo, por um período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2°: O valor da remuneração fixado no caput do artigo terá validade a partir da competência de março de 2025.

§ 3°: O valor da remuneração a partir da data da contratação até a competência de fevereiro de 2025 é de R$ 4.320,54 (quatro mil trezentos e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos).”

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2024.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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