LEI MUNICIPAL Nº 1698/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1698/2025
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 46/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em parcela única, aos Servidores Públicos Municipais ativos, à exceção do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, no mês de dezembro de 2025, abono natalino no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º. A concessão de que trata o caput será estendida aos servidores ativos que estejam em gozo de férias no mês de dezembro de 2025 e que, por esta razão, não percebam o Vale-Alimentação.
§ 2º. A parcela de que trata o caput não será considerada para efeitos fiscais, nem se incorporará aos vencimentos dos servidores.
Art. 2º. O valor do abono natalino será creditado juntamente com o pagamento do Vale-Alimentação do mês de dezembro do corrente ano, mediante depósito em dinheiro, junto com o salário.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento