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LEI MUNICIPAL Nº 1702/2025


Data de Publicação: 22 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1702/2025

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 676/2011 e dá outras providências.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 50/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 676/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei entende-se por uniforme escolar a indumentária de modelo e cores personalizadas.

§ 1º - O uniforme escolar é composto de:

1. 02 (duas) camisetas de mangas curtas;

2. 02 (duas) camisetas de mangas longas;

3. 01 (uma) calça tipo bermuda;

4. 01 (uma) calça comprida;

5. 01 (um) casaco tipo jaqueta de inverno;

6. 01 (um) blusa manga comprida, tipo moletom;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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