LEI MUNICIPAL Nº 1702/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1702/2025
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 676/2011 e dá outras providências.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 50/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 676/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei entende-se por uniforme escolar a indumentária de modelo e cores personalizadas.
§ 1º - O uniforme escolar é composto de:
1. 02 (duas) camisetas de mangas curtas;
2. 02 (duas) camisetas de mangas longas;
3. 01 (uma) calça tipo bermuda;
4. 01 (uma) calça comprida;
5. 01 (um) casaco tipo jaqueta de inverno;
6. 01 (um) blusa manga comprida, tipo moletom;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento