LEI MUNICIPAL Nº 1701/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1701/2025
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 4º E 6º DA SEÇÃO VI DA LEI MUNICIPAL 1484/2022 E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 49/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o artigo 4º da Seção I da Lei Municipal nº 1484/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
Art. 4°. O Gabinete do Prefeito, órgão de deliberação máxima do Poder Executivo, sobre o comando geral do poder e terá como órgãos de assessoramento e controle.
I – Unidade Central de Controle Interno;
II – Assessoria de Gabinete;
III – Junta de Serviço Militar;
IV – Assessoria de Comunicação;
V – Assessoria Jurídica;
VI – Gabinete da Primeira Dama.
VII – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil”
Art. 2°- Fica alterado o artigo 6º da Seção III da Lei Municipal nº 1484/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 6°. A Secretaria Municipal de Finanças é composta pelos seguintes departamentos, Coordenadorias e setores:
I –Assessoria/ de Compras e Contratações;
II - Setor de Receita e Transferência;
III - Setor de Cadastro Imobiliário;
IV - Setor de Fiscalização;
V – Setor de /Licitações;
VI - Coordenadoria de Contabilidade;
VII – Setor de Tesouraria.”
Art. 3°- Fica alterado o anexo II da Lei Municipal nº 1484/2022, alterando a nomenclatura de Setor de Contabilidade passando para Coordenadoria de Contabilidade e incluindo a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Coordenadoria de Contabilidade
ATRIBUIÇÕES
Exercer a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; Propor e acompanhar as metas fiscais para fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Desenvolver o cumprimento da legislação pertinente para empenho e liquidação da despesa pública; Organizar de forma sistêmica a administração orçamentária e financeira; Promover o registro completo do patrimônio municipal; Elaborar relatórios e demais registros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Manter os registros de acordo com o plano de contas aplicado ao setor público; Controlar o processamento contábil de receita e da despesa; Controlar a aplicação das Leis Fiscais e todas as atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas do Município; Elaborar a prestação de contas anual, Balanço, encaminhar ao TCE – Tribunal de Contas do Estado; Elaborar e encaminhar o PAD ao TCE; Elaborar e encaminhar os Relatórios da Gestão Fiscal a todos os órgãos competentes; Elaborar e encaminhar os Relatórios ao SISTN – Secretaria do Tesouro Nacional; Elaborar e encaminhar prestações de contas referentes às verbas recebidas da União e do Estado; Elaborar e liquidar empenhos; Registrar todos os fatos contábeis que ocorram; Analisar balanços, relatórios e documentos; Controlar recursos vinculados; Publicar os relatórios da Transparência Fiscal; Exercer outras tarefas e competências inerentes a sua área de atuação.
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil
ATRIBUIÇÕES
Planejar, coordenar e executar ações para proteger a população e o patrimônio contra desastres naturais ou causados pelo homem, atuando nas fases de prevenção, mitigação, resposta e recuperação. Mapear riscos, elaborar planos de contingência, coordenar resgates durante emergências, e promover a reabilitação das áreas afetadas e da população.”
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento