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LEI MUNICIPAL Nº 1703/2025


Data de Publicação: 22 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1703/2025

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente do Município”

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 51/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente do município no exercício de 2025, no valor total de R$ 9.760,00 (nove mil e setecentos e sessenta reais) nas seguintes dotações orçamentária:

ÓRGÃO: 07 – Secr De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo

UNIDADE: 002 – Manutenção De Desenvolvimento Do Ensino (25%)

FUNÇÃO: 12 – Educação

SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 110 – Apoio Administrativo ao Poder Executivo

PROJ/ATIV: 2.702 – Manut Da Secretaria De Educação - MDE

RECURSO: 2.500.1001.0001

ELEMENTO: 3.3.90.92 - Despesas De Exercícios Anteriores

VALOR: R$ 8.088,00 (oito mil e oitenta e oito reais)

ÓRGÃO: 07 – Secr De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo

UNIDADE: 002 – Manutenção De Desenvolvimento Do Ensino (25%)

FUNÇÃO: 12 – Educação

SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental

PROGRAMA: 201 – Manutenção do Transporte Escolar

PROJ/ATIV: 2.703 – Manut. Do Transporte Escolar - Ensino Fundamental

RECURSO: 2.500.1001.0001

ELEMENTO: 3.3.90.92 - Despesas De Exercícios Anteriores

VALOR: R$ 808,00 (oitocentos e oito reais)

ÓRGÃO: 07 – Secr De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo

UNIDADE: 002 – Manutenção De Desenvolvimento Do Ensino (25%)

FUNÇÃO: 12 – Educação

SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação e Nutrição

PROGRAMA: 200 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação

PROJ/ATIV: 2.70 – Manutenção da Merenda Escolar

RECURSO: 2.500.1001.0001

ELEMENTO: 3.3.90.92 - Despesas De Exercícios Anteriores

VALOR: R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais)

ART.2º - Servirá de cobertura para abertura do crédito indicado no art 1º o recurso proveniente de superávit financeiro de cancelamentos de restos.

ART.3º - Para a suplementação prevista no artigo 1º desta lei, se aplica a autorização prevista no art 7º e art 8º da lei municipal 1635/2024.

ART.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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