LEI MUNICIPAL Nº 1703/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1703/2025
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente do Município”
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 51/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente do município no exercício de 2025, no valor total de R$ 9.760,00 (nove mil e setecentos e sessenta reais) nas seguintes dotações orçamentária:
ÓRGÃO: 07 – Secr De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo
UNIDADE: 002 – Manutenção De Desenvolvimento Do Ensino (25%)
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 110 – Apoio Administrativo ao Poder Executivo
PROJ/ATIV: 2.702 – Manut Da Secretaria De Educação - MDE
RECURSO: 2.500.1001.0001
ELEMENTO: 3.3.90.92 - Despesas De Exercícios Anteriores
VALOR: R$ 8.088,00 (oito mil e oitenta e oito reais)
ÓRGÃO: 07 – Secr De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo
UNIDADE: 002 – Manutenção De Desenvolvimento Do Ensino (25%)
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental
PROGRAMA: 201 – Manutenção do Transporte Escolar
PROJ/ATIV: 2.703 – Manut. Do Transporte Escolar - Ensino Fundamental
RECURSO: 2.500.1001.0001
ELEMENTO: 3.3.90.92 - Despesas De Exercícios Anteriores
VALOR: R$ 808,00 (oitocentos e oito reais)
ÓRGÃO: 07 – Secr De Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo
UNIDADE: 002 – Manutenção De Desenvolvimento Do Ensino (25%)
FUNÇÃO: 12 – Educação
SUBFUNÇÃO: 306 – Alimentação e Nutrição
PROGRAMA: 200 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação
PROJ/ATIV: 2.70 – Manutenção da Merenda Escolar
RECURSO: 2.500.1001.0001
ELEMENTO: 3.3.90.92 - Despesas De Exercícios Anteriores
VALOR: R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais)
ART.2º - Servirá de cobertura para abertura do crédito indicado no art 1º o recurso proveniente de superávit financeiro de cancelamentos de restos.
ART.3º - Para a suplementação prevista no artigo 1º desta lei, se aplica a autorização prevista no art 7º e art 8º da lei municipal 1635/2024.
ART.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento