LEI MUNICIPAL Nº 1704/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1704/2025
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder, a título gratuito, área física localizada em prédio público municipal para uso da Escola Estadual de Ensino Médio Professora Helenita Guimarães Pereira, e dá outras providências
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 52/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, à Escola Estadual de Ensino Médio Professora Helenita Guimarães Pereira, vinculada à 9ª Coordenadoria Regional de Educação – 9ª CRE, o uso de uma sala localizada no prédio público municipal onde funciona a Escola Estadual de Ensino Médio Professora Helenita Guimarães Pereira.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à instalação e funcionamento de laboratório de ciências para o Ensino Médio em Tempo Integral, vedada a alteração de finalidade sem anuência prévia e expressa do Município.
Art. 3º O Estado do Rio Grande do Sul responderá pela conservação, manutenção e reparos necessários na área cedida, podendo realizar benfeitorias úteis ou necessárias, desde que previamente autorizadas pelo Município.
Art. 4º O imóvel deverá ser restituído ao Município nas mesmas condições de conservação em que foi recebido, ressalvadas as benfeitorias autorizadas.
Art. 5º A formalização da cessão ocorrerá mediante Termo de Cessão de Uso firmado entre o Município de Boa Vista do Incra e a 9ª Coordenadoria Regional de Educação – Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento