LEI MUNICIPAL Nº 1699/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 1699/2025
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA O ART. 36º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 47/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o artigo 36 da Lei Municipal nº 1268/2018 adequando a nomenclatura do cargo de Setor de Contabilidade para Coordenador de Contabilidade e cria o cargo de Coordenador de Proteção e Defesa Civil, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 36. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, com denominação, número de cargos e padrão de vencimentos e coeficiente de multiplicação, fica assim constituído:
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
COEFICIENTE |
LOCAL DE LOTAÇÃO |
|
|
CC |
FC |
||||
|
01 |
Assessor de Planejamento e Orçamento |
04 |
4,50 |
3,00 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
|
01 |
Assessor de Planejamento Urbanístico |
05 |
6,00 |
3,50 |
Secretaria de Desenvolvimento e Obras |
|
01 |
Assessor de Compras e Contratações |
04 |
4,50 |
3,50 |
Secretaria de Finanças |
|
01 |
Assessor de Comunicação |
04 |
4,50 |
3,00 |
Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito |
|
01 |
Assessor Jurídico Licitações e Contratos |
07 |
7,00 |
3,50 |
|
|
01 |
Assessor Jurídico 40hs |
06 |
10 |
5,5 |
|
|
01 |
Assessor do Gabinete do Prefeito |
04 |
4,50 |
3,00 |
|
|
01 |
Diretor da Junta Militar |
01 |
1,70 |
0,85 |
|
|
07 |
COORDENADOR |
||||
|
Coordenador Administrativo |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Administração |
|
|
Coordenador Geral de Programas de Saúde |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Saúde |
|
|
Coordenador de Projetos e Programas |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo |
|
|
Coordenador de Esportes e Lazer |
03 |
3,20 |
1,65 |
||
|
Coordenador de Projetos e Programas |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Assistência Social e Habitação |
|
|
Coordenador de Contabilidade |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Finanças |
|
|
Coordenador de Proteção e Defesa Civil |
03 |
3,20 |
1,65 |
Gabinete do Prefeito |
|
|
31 |
CHEFE DE SETOR |
||||
|
Setor de Protocolo e Recepção |
02 |
2,50 |
1,25 |
Secretaria de Administração |
|
|
Setor de Controle de Frotas |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Patrimônio |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Limpeza de Prédios Públicos |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Arquivo. Almoxarifado e Estoque |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Licitações |
02 |
2,50 |
1,25 |
Secretaria de Finanças |
|
|
Setor de Tesouraria |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Receita e Transferência |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Cadastro Imobiliário |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Fiscalização |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Indústria |
02 |
2,50 |
1,25 |
Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente |
|
|
Setor de Desenvolvimento Animal |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Comércio |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Saneamento Básico |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Inspeção de Saúde |
02 |
2,50 |
1,25 |
Secretaria de Saúde |
|
|
Setor de Consultas, Exames |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Medicamentos E Materiais |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Transportes |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Inclusão Social |
02 |
2,50 |
1,25 |
Secretaria de Assistência Social e Habitação |
|
|
Setor de Ação Social e Habitação |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Políticas Públicas |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Trânsito e Transporte - JARI |
02 |
2,50 |
1,25 |
Secretaria de Desenvolvimento e Obras |
|
|
Setor de Obras, Manutenção e Serviços Públicos |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Estradas, Ponte e Bueiros |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Cemitério |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Jardinagem e Embelezamento dos Pátios Públicos |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor De Transporte Escolar |
02 |
2,50 |
1,25 |
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo |
|
|
Setor de Turismo |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
Setor de Alimentação Escolar |
02 |
2,50 |
1,25 |
||
|
08 |
CHEFE DE DEPARTAMENTO |
||||
|
Departamento de Gestão de Pessoal |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
|
|
Departamento de Desenvolvimento Rural |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente |
|
|
Departamento de Meio Ambiente e Fiscalização |
03 |
3,20 |
1,65 |
||
|
Departamento de Veículos e Máquinas Rodoviárias |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Desenvolvimento e Obras |
|
|
Departamento de Obras e Manutenção da Zona Urbana |
03 |
3,20 |
1,65 |
||
|
Departamento de Obras e Manutenção Da Zona Rural |
03 |
3,20 |
1,65 |
||
|
Departamento de Cultura |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo |
|
|
Departamento de Gestão de Saúde |
03 |
3,20 |
1,65 |
Secretaria de Saúde |
|
|
07 |
CHEFE DE EQUIPE |
||||
|
Equipe dos Zeladores |
01 |
1,70 |
0,85 |
Secretaria de Administração e Planejamento |
|
|
Equipe da Patrulha Agrícola |
01 |
1,70 |
0,85 |
Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente |
|
|
Equipe de Limpeza Urbana |
01 |
1,70 |
0,85 |
Secretaria de Desenvolvimento e Obras |
|
|
Equipe de Serviços Rurais |
01 |
1,70 |
0,85 |
||
|
Equipe de Limpeza das Escolas Municipais |
01 |
1,70 |
0,85 |
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo |
|
|
Equipe de Limpeza e Higienização |
01 |
1,70 |
0,85 |
Secretaria de Saúde |
|
|
Equipe de Oficineiras |
01 |
1,70 |
0,85 |
Secretaria de Assistência Social e Meio Ambiente |
|
|
07 |
SECRETÁRIOS |
SUBSÍDIO |
|||
§ 1º É parte integrante desta Lei o Anexo II, que dispõe sobre as especificações dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança, previstos no "caput", tais como denominação, funções, atribuições, carga horária e forma de provimento, os quais só poderão ser alterados por Lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Fica os cargos em comissão sujeito ao controle do registro ponto, exceto os que desenvolvem atividades fora do âmbito e jornada normal de trabalho, devendo ser comprovado por relatório e/ou controle de presença de atividades de jornada desenvolvidas no período.
§ 3º Havendo necessidade e interesse público poderá haver redução da jornada de trabalho dos cargos em comissão de 40 horas semanais para 20 horas semanais, havendo o desconto do salário na mesma proporção.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.
Gilmar Laurindo Bellini
Prefeito Municipal
Cirineu Ribeiro
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
ANEXO II
Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
COORDENADOR DE CONTABILIDADE
PADRÃO: 03
ATRIBUIÇÕES: Exercer a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; propor e acompanhar as metas fiscais para fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias; desenvolver o cumprimento da legislação pertinente para empenho e liquidação da despesa pública; organizar de forma sistêmica a administração orçamentária e financeira; promover o registro completo do patrimônio municipal; elaborar relatórios e demais registros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Examinar empenhos de despesas, verificando a correta classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias, na ausência do contador; Acompanhar e prestar suporte à contabilidade no atendimento das obrigações fiscais e entregas legais pertinentes.manter os registros de acordo com o plano de contas aplicado ao setor público; exercer outras tarefas e competências inerentes a sua área de atuação, acompanhar as conciliações bancárias, controlar as atividades do setor de Contabilidade e da Tesouraria; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária Semanal: 40 horas semanais;
b) Outras: Viagens para fora da sede do Município;
c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
RECRUTAMENTO: Nomeação do Chefe do Poder Executivo.
COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PADRÃO: 03
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e gerenciar as ações municipais de proteção e defesa civil, em articulação com os órgãos estaduais e federais, promovendo a participação comunitária no planejamento, resposta e reconstrução em desastres. Capacitar recursos humanos, fomentar o voluntariado, realizar simulados e elaborar planos de contingência e de ação anual. Promover a inclusão dos princípios de defesa civil no ensino municipal, vistoriar áreas de risco, planejar intervenções preventivas, evacuações e abrigos temporários. Manter comunicação com os sistemas estadual e federal, avaliar danos, propor decretos de emergência ou calamidade, coordenar logística de suprimentos e ações de reconstrução. Atuar nos sistemas de monitoramento, alerta e comando operacional, participar de planos de apoio mútuo e executar demais atribuições relacionadas às diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Condições de trabalho:
a) Carga Horária: Semanal: 40 horas semanais;
b) Outras: Viagens para fora da sede do Município;
c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
Requisitos para Provimento:
a) Idade Mínima: 18 anos;
b) Instrução:Ensino Médio Completo.
RECRUTAMENTO: Nomeação do Chefe do Poder Executivo.