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LEI MUNICIPAL Nº 1699/2025


Data de Publicação: 22 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 1699/2025

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALTERA O ART. 36º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.268/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 47/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica alterado o artigo 36 da Lei Municipal nº 1268/2018 adequando a nomenclatura do cargo de Setor de Contabilidade para Coordenador de Contabilidade e cria o cargo de Coordenador de Proteção e Defesa Civil, passando a vigorar conforme segue:

Art. 36. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, com denominação, número de cargos e padrão de vencimentos e coeficiente de multiplicação, fica assim constituído:

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

COEFICIENTE

LOCAL DE LOTAÇÃO

CC

FC

01

Assessor de Planejamento e Orçamento

04

4,50

3,00

Secretaria de Administração e Planejamento

01

Assessor de Planejamento Urbanístico

05

6,00

3,50

Secretaria de Desenvolvimento e Obras

01

Assessor de Compras e Contratações

04

4,50

3,50

Secretaria de Finanças

01

Assessor de Comunicação

04

4,50

3,00

Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito

01

Assessor Jurídico Licitações e Contratos

07

7,00

3,50

01

Assessor Jurídico 40hs

06

10

5,5

01

Assessor do Gabinete do Prefeito

04

4,50

3,00

01

Diretor da Junta Militar

01

1,70

0,85

07

COORDENADOR

Coordenador Administrativo

03

3,20

1,65

Secretaria de Administração

Coordenador Geral de Programas de Saúde

03

3,20

1,65

Secretaria de Saúde

Coordenador de Projetos e Programas

03

3,20

1,65

Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

Coordenador de Esportes e Lazer

03

3,20

1,65

Coordenador de Projetos e Programas

03

3,20

1,65

Secretaria de Assistência Social e Habitação

 

Coordenador de Contabilidade

03

3,20

1,65

Secretaria de Finanças

 

Coordenador de Proteção e Defesa Civil

03

3,20

1,65

Gabinete do Prefeito

31

CHEFE DE SETOR

Setor de Protocolo e Recepção

02

2,50

1,25

Secretaria de Administração

Setor de Controle de Frotas

02

2,50

1,25

Setor de Patrimônio

02

2,50

1,25

Setor de Limpeza de Prédios Públicos

02

2,50

1,25

Setor de Arquivo. Almoxarifado e Estoque

02

2,50

1,25

Setor de Licitações

02

2,50

1,25

Secretaria de Finanças

Setor de Tesouraria

02

2,50

1,25

Setor de Receita e Transferência

02

2,50

1,25

Setor de Cadastro Imobiliário

02

2,50

1,25

Setor de Fiscalização

02

2,50

1,25

Setor de Indústria

02

2,50

1,25

Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente

Setor de Desenvolvimento Animal

02

2,50

1,25

Setor de Comércio

02

2,50

1,25

Setor de Saneamento Básico

02

2,50

1,25

Setor de Inspeção de Saúde

02

2,50

1,25

Secretaria de Saúde

Setor de Consultas, Exames

02

2,50

1,25

Setor de Medicamentos E Materiais

02

2,50

1,25

Setor de Transportes

02

2,50

1,25

Setor de Inclusão Social

02

2,50

1,25

Secretaria de Assistência Social e Habitação

Setor de Ação Social e Habitação

02

2,50

1,25

Setor de Políticas Públicas

02

2,50

1,25

Setor de Trânsito e Transporte - JARI

02

2,50

1,25

Secretaria de Desenvolvimento e Obras

Setor de Obras, Manutenção e Serviços Públicos

02

2,50

1,25

Setor de Estradas, Ponte e Bueiros

02

2,50

1,25

Setor de Cemitério

02

2,50

1,25

Setor de Jardinagem e Embelezamento dos Pátios Públicos

02

2,50

1,25

Setor De Transporte Escolar

02

2,50

1,25

Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

Setor de Turismo

02

2,50

1,25

Setor de Alimentação Escolar

02

2,50

1,25

08

CHEFE DE DEPARTAMENTO

Departamento de Gestão de Pessoal

03

3,20

1,65

Secretaria de Administração e Planejamento

Departamento de Desenvolvimento Rural

03

3,20

1,65

Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente

Departamento de Meio Ambiente e Fiscalização

03

3,20

1,65

Departamento de Veículos e Máquinas Rodoviárias

03

3,20

1,65

Secretaria de Desenvolvimento e Obras

Departamento de Obras e Manutenção da Zona Urbana

03

3,20

1,65

Departamento de Obras e Manutenção Da Zona Rural

03

3,20

1,65

Departamento de Cultura

03

3,20

1,65

Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

Departamento de Gestão de Saúde

03

3,20

1,65

Secretaria de Saúde

07

CHEFE DE EQUIPE

Equipe dos Zeladores

01

1,70

0,85

Secretaria de Administração e Planejamento

Equipe da Patrulha Agrícola

01

1,70

0,85

Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente

Equipe de Limpeza Urbana

01

1,70

0,85

Secretaria de Desenvolvimento e Obras

Equipe de Serviços Rurais

01

1,70

0,85

Equipe de Limpeza das Escolas Municipais

01

1,70

0,85

Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

Equipe de Limpeza e Higienização

01

1,70

0,85

Secretaria de Saúde

Equipe de Oficineiras

01

1,70

0,85

Secretaria de Assistência Social e Meio Ambiente

07

SECRETÁRIOS

SUBSÍDIO


§ 1º É parte integrante desta Lei o Anexo II, que dispõe sobre as especificações dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança, previstos no "caput", tais como denominação, funções, atribuições, carga horária e forma de provimento, os quais só poderão ser alterados por Lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.


§ 2º Fica os cargos em comissão sujeito ao controle do registro ponto, exceto os que desenvolvem atividades fora do âmbito e jornada normal de trabalho, devendo ser comprovado por relatório e/ou controle de presença de atividades de jornada desenvolvidas no período.

§ 3º Havendo necessidade e interesse público poderá haver redução da jornada de trabalho dos cargos em comissão de 40 horas semanais para 20 horas semanais, havendo o desconto do salário na mesma proporção.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento

ANEXO II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança

COORDENADOR DE CONTABILIDADE

PADRÃO: 03

ATRIBUIÇÕES: Exercer a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; propor e acompanhar as metas fiscais para fins da Lei de Diretrizes Orçamentárias; desenvolver o cumprimento da legislação pertinente para empenho e liquidação da despesa pública; organizar de forma sistêmica a administração orçamentária e financeira; promover o registro completo do patrimônio municipal; elaborar relatórios e demais registros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; Examinar empenhos de despesas, verificando a correta classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias, na ausência do contador; Acompanhar e prestar suporte à contabilidade no atendimento das obrigações fiscais e entregas legais pertinentes.manter os registros de acordo com o plano de contas aplicado ao setor público; exercer outras tarefas e competências inerentes a sua área de atuação, acompanhar as conciliações bancárias, controlar as atividades do setor de Contabilidade e da Tesouraria; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária Semanal: 40 horas semanais;

b) Outras: Viagens para fora da sede do Município;

c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo.

RECRUTAMENTO: Nomeação do Chefe do Poder Executivo.

COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

PADRÃO: 03

ATRIBUIÇÕES: Coordenar e gerenciar as ações municipais de proteção e defesa civil, em articulação com os órgãos estaduais e federais, promovendo a participação comunitária no planejamento, resposta e reconstrução em desastres. Capacitar recursos humanos, fomentar o voluntariado, realizar simulados e elaborar planos de contingência e de ação anual. Promover a inclusão dos princípios de defesa civil no ensino municipal, vistoriar áreas de risco, planejar intervenções preventivas, evacuações e abrigos temporários. Manter comunicação com os sistemas estadual e federal, avaliar danos, propor decretos de emergência ou calamidade, coordenar logística de suprimentos e ações de reconstrução. Atuar nos sistemas de monitoramento, alerta e comando operacional, participar de planos de apoio mútuo e executar demais atribuições relacionadas às diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: Semanal: 40 horas semanais;

b) Outras: Viagens para fora da sede do Município;

c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual;

Requisitos para Provimento:

a) Idade Mínima: 18 anos;

b) Instrução:Ensino Médio Completo.

RECRUTAMENTO: Nomeação do Chefe do Poder Executivo.


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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