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LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2025


Data de Publicação: 22 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 400/2025
Orgão/Secretaria: Prefeitura Municipal
Categoria: Leis Municipais


ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 002, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Gilmar Laurindo Bellini, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 04/2025, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Altera o ANEXO I da Lei Complementar 002/2002 que estabelece as alíquotas para cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, que passa a vigorar conforme segue:

“ANEXO I
Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
I - TRABALHO PESSOAL


a) Profissionais

Quantidade de VRM

1. Profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados

3.50 ao ano

2. Profissionais liberais com curso médio e os legalmente equiparados

2.70 ao ano

3. Demais profissionais liberais não enquadrados nos itens 1 e 2

2.00 ao ano

4. Agenciamento, corretagem, representação e qualquer outra espécie de intermediação

3.50 ao ano

5. Outros serviços não especificados

2.70 ao ano


II - SERVIÇOS DE TÁXIS

Por veículo

2.70 ao ano

III - RECEITA BRUTA

 

*Alíquotas (%)

1 Serviços de informática

5%

2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza

5%

3 Serviços prestados mediante locação, cessão direito de uso e congêneres

5%

4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

5%

5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres

5%

6 Serviços de cuidados, pessoais, estética, atividades e congêneres

5%

7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres

5%

8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica, treinamento e avaliação de qualquer grau

5%

9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens congêneres

5%

10. Serviços de intermediação e congêneres

5%

11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres

5%

12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres

5%

13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia

5%

14. Serviços relativos a bens de terceiros

5%

15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito

5%

16. Serviços de transporte de natureza municipal

5%

17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

5%

18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos, seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres

5%

19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos e loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

5%

20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários

5%

21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais

5%

22. Serviços de exploração de rodovia

5%

23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres

5%

24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização banners, adesivos e congêneres

5%

25. Serviços funerários

5%

26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres

5%

27. Serviços de assistência social

5%

28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

5%

29. Serviços de biblioteconomia

5%

30. Serviços de biologia, biotecnologia e química

5%

31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica e congêneres

5%

32. Serviços de desenhos técnicos

5%

33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres

5%

34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres

5%

35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas

5%

36. Serviços de meteorologia

5%

37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins

5%

38. Serviços de museologia

5%

39. Serviços de ourivesaria e lapidação

5%

40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda

5%

.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2025.

Gilmar Laurindo Bellini

Prefeito Municipal

Cirineu Ribeiro

Secretário Municipal de

Administração e Planejamento


Endereço
Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 Bairro Centro - Boa Vista do Incra/RS
Telefone
(55) 3197-0063



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